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Posso contratar cobertura somente para Perda Total por Colisão/Danos ao Veículo?

  • Criado em junho 24, 2019
  • Autor ajudasuhai
  • Categoria Indenização Integral por Roubo/Furto Total e por Colisão/Danos Totais ao veículo

Não . Deverá ser contratada a cobertura conjugada de Indenização Integral por Roubo/Furto e por Colisão/Danos Totais ao veículo.

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